Tribunal do Júri · Pará

Prevenir e corrigir erros judiciários no Tribunal do Júri

O Defesa Solidária assume a defesa técnica de pessoas injustamente acusadas de crimes dolosos contra a vida, com rigor na análise da prova e respeito integral à dignidade de quem é submetido a julgamento.

Sigilo profissional desde o primeiro contato Atuação em todo o Estado do Pará
I

Prevenção

Defesa técnica desde a investigação preliminar, para que a prova frágil ou ilícita seja enfrentada antes de se converter em pronúncia ou em condenação.

II

Correção

Recursos, habeas corpus e revisão criminal quando a condenação se formou sobre prova insuficiente, contraditória ou obtida em desacordo com a lei.

III

Independência

Atuação voluntária, sem vínculo com convênios públicos, conduzida exclusivamente por critérios técnicos e pelo compromisso com a presunção de inocência.

O projeto

Uma defesa à altura do que está em julgamento

O Defesa Solidária é uma iniciativa de advocacia criminal voluntária, dedicada à defesa técnica de pessoas injustamente acusadas de crimes dolosos contra a vida e submetidas a julgamento perante o Tribunal do Júri no Estado do Pará. O projeto atua de forma independente, sem vínculo com convênios públicos ou com a Defensoria Pública, e orienta cada caso pela presunção de inocência, pelo rigor na análise da prova e pelo respeito à dignidade da pessoa acusada.

Por ser o espaço máximo da advocacia criminal, o Júri é também aquele em que a deficiência da defesa técnica produz as consequências mais graves e menos reparáveis. Por essa razão, o projeto existe para assegurar que pessoas sem meios de custear uma defesa qualificada não sejam silenciadas pela pobreza, pelo desconhecimento das regras do processo ou pelas falhas do próprio Estado.

Os sete traços do símbolo evocam os jurados do Conselho de Sentença, e o ponto central representa a pessoa submetida a julgamento.

O símbolo do projeto
A liberdade é o pressuposto. O poder de punir é que exige legitimação.
Missão e valores

O que orienta cada defesa

Missão

Promover defesa técnica e ética a pessoas comprovadamente hipossuficientes, injustamente acusadas da prática de crimes dolosos contra a vida, garantindo acesso real à justiça no âmbito do Tribunal do Júri, com atuação pautada na dignidade da pessoa humana, na presunção de inocência e na excelência jurídica.

I

Dignidade

Toda pessoa submetida a julgamento conserva a integralidade de sua dignidade, razão pela qual cada assistido e cada família são tratados com respeito, escuta atenta e transparência.

II

Presunção de inocência

A dúvida razoável opera como garantia do acusado, e toda prova é submetida ao controle de método, de confiabilidade e de contraditório.

III

Excelência técnica

Cada defesa é conduzida com estudo integral dos autos, estratégia definida e o zelo exigido pelo Código de Ética e Disciplina da OAB.

IV

Independência

As decisões técnicas pertencem aos advogados do projeto, que não se submetem a interesses de doadores, de terceiros ou de qualquer agenda política, midiática ou comercial.

V

Discrição

O sigilo profissional e a reserva sobre a identidade dos assistidos são preservados em toda comunicação, que jamais expõe pessoas, casos ou detalhes processuais.

Erro judiciário

Como o erro se forma no Júri e como pode ser corrigido

O erro judiciário no Tribunal do Júri raramente nasce de um único equívoco. Em regra, resulta da combinação de reconhecimentos falhos, depoimentos contraditórios, provas indiretas tratadas como certezas e defesas técnicas insuficientes, fatores que, somados, podem conduzir à condenação de quem não cometeu o crime.

O projeto enfrenta esse problema em duas frentes, buscando preveni-lo durante o processo e corrigi-lo, inclusive por meio da revisão criminal, quando a condenação já se consolidou.

O Estado indenizará o condenado por erro judiciário, assim como o que ficar preso além do tempo fixado na sentença.

Constituição Federal, art. 5º, LXXV

Fatores de risco

Situações que, isoladas ou combinadas, comprometem a confiabilidade da prova levada aos jurados.

  1. Reconhecimento de pessoas

    Reconhecimentos realizados sem as cautelas do art. 226 do Código de Processo Penal e da Resolução CNJ n. 484/2022, expostos à sugestão e às falsas memórias.

  2. Prova testemunhal frágil

    Depoimentos contraditórios, colhidos sob pressão ou baseados apenas no que a testemunha ouviu dizer.

  3. Prova indireta

    Indícios isolados tratados como certeza, sem corroboração por elementos independentes e submetidos ao contraditório.

  4. Cadeia de custódia

    Vestígios coletados, armazenados ou periciados sem a documentação exigida pelos arts. 158-A a 158-F do Código de Processo Penal.

  5. Pressão pública

    Repercussão do caso e clamor social que antecipam o juízo de culpa antes que a prova seja examinada em contraditório.

Caminhos de correção

Instrumentos previstos em lei para rever a condenação ou fazer cessar a ilegalidade.

Apelação

Cabível quando a decisão dos jurados for manifestamente contrária à prova dos autos.

CPP, art. 593, III, d

Revisão criminal

Admitida a qualquer tempo após o trânsito em julgado, diante de decisão contrária à evidência dos autos, de decisão fundada em prova falsa ou da descoberta de novas provas de inocência.

CPP, arts. 621 e 622

Habeas corpus

Sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

CF, art. 5º, LXVIII
Atuação

Em todas as fases da persecução penal

O projeto atua em casos de crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados, em qualquer comarca do Estado do Pará e em qualquer fase do procedimento, inclusive após o trânsito em julgado da condenação.

1

Investigação preliminar

Acompanhamento do inquérito e atuação defensiva desde os primeiros atos.

2

Primeira fase do Júri

Resposta à acusação, instrução e enfrentamento da pronúncia.

3

Plenário

Preparação técnica e atuação na sessão de julgamento.

4

Recursos

Recursos diretamente relacionados ao processo assistido.

5

Habeas corpus

Proteção da liberdade diante de prisão ilegal ou desproporcional.

6

Revisão criminal

Correção da condenação definitiva fundada em erro judiciário.

Fora do escopo. Salvo decisão expressa da Coordenação Geral, o projeto não atua em ações cíveis, inclusive indenizatórias, na execução penal, em demandas administrativas ou em procedimentos paralelos ao processo assistido.

Critérios de admissão

Quem pode ter o caso analisado

A admissão depende do preenchimento cumulativo de quatro requisitos previstos no Regimento Interno, que asseguram uma seleção objetiva e concentram a atuação do projeto nos casos que correspondem à sua finalidade.

i.

Hipossuficiência econômica

Renda bruta mensal do núcleo familiar de até três salários mínimos, comprovada por documentos. Situações excepcionais, como número elevado de dependentes ou despesas extraordinárias comprovadas, podem ser examinadas pela Coordenação Geral.

ii.

Fundamento defensivo relevante

Indícios objetivos de negativa de autoria, erro de identificação, prova frágil, indireta ou ilícita, contradições relevantes entre os depoimentos ou causa excludente de ilicitude, em especial a legítima defesa.

iii.

Ausência de conflito de interesses

Verificação feita no contato inicial, antes de qualquer relato dos fatos, em relação às causas patrocinadas pelos advogados que integram o projeto e pelas sociedades a que pertencem.

iv.

Disponibilidade de vaga

No primeiro ano de funcionamento, o projeto mantém no máximo três casos ativos simultaneamente. Atingido esse limite, o interessado é informado e orientado a procurar a Defensoria Pública.

Natureza da atuação

A atuação tem natureza pro bono, eventual e voluntária, nos termos do Provimento n. 166/2015 do Conselho Federal da OAB, e não gera custo ao assistido. Constitui obrigação de meio, sem promessa ou garantia de resultado, e os advogados do projeto ficam impedidos de atuar de forma remunerada em favor da pessoa assistida pelo prazo de três anos contados do encerramento da atuação.

Situações específicas

Quando o interessado já tiver advogado constituído, a defesa somente é assumida após a renúncia formal do patrono, noticiada nos autos. Se for assistido pela Defensoria Pública, a defesa pode ser assumida mediante procuração. Em nenhuma hipótese são admitidos casos com finalidade político-partidária ou eleitoral.

Como funciona

Do primeiro contato à decisão

O procedimento segue etapas definidas no Regimento Interno, de modo que cada pedido receba análise objetiva, registrada e sujeita a prazos.

01

Contato inicial

Pelo formulário desta página, informam-se apenas os nomes das pessoas envolvidas, o número do processo e a comarca, dados que permitem verificar a inexistência de conflito de interesses.

Resposta em até 5 dias úteis
02

Formulário de Submissão

Superada a verificação, o projeto envia o Formulário de Submissão, o Termo de Ciência e Consentimento e a relação de documentos, entre eles os comprovantes de renda do núcleo familiar.

03

Análise econômica

A conferência documental da hipossuficiência antecede o exame do caso, e o seu resultado negativo encerra a triagem sem análise do mérito.

04

Parecer técnico

O Comitê Técnico de Admissão examina os autos e elabora o Parecer Técnico Preliminar, que indica a fase processual, os fundamentos defensivos e a recomendação de admissão ou de recusa.

05

Decisão

A Coordenação Geral decide e comunica a decisão por escrito. A recusa não contém juízo sobre culpa ou sobre a força da prova e admite um único pedido de reconsideração, fundado em fato ou documento novo, em 10 dias.

Em até 72 horas úteis após o parecer
06

Início da defesa

Admitido o caso, assinam-se o Termo de Atuação Pro Bono e a procuração, designam-se o advogado responsável e o revisor, e elabora-se o Plano de Defesa.

Plano de Defesa em até 15 dias
Contato inicial

Primeira etapa da análise

Este formulário corresponde ao contato inicial previsto no Regimento Interno e pode ser preenchido pela própria pessoa acusada, por um familiar ou por entidade parceira. Ele reúne somente os dados necessários à verificação de conflito de interesses, razão pela qual não deve conter relato dos fatos nem documentos, que serão solicitados apenas na etapa seguinte.

3 / 3
Situação das vagas
vagas disponíveis para novos casos
  • O envio do formulário não implica admissão do caso, que depende da análise de todos os critérios.
  • Pedidos enviados por mensagens no Instagram ou para números pessoais não são analisados, em respeito ao sigilo.
  • Entidades parceiras podem preencher o formulário junto com a família, sempre com o consentimento do interessado.

Formulário de contato inicial

Leva cerca de dois minutos. Os campos com asterisco são obrigatórios.

Quem preenche
Informe seu nome completo.
Selecione uma opção.
Informe um telefone com DDD.
Informe um e-mail válido.
Verificação de conflito
Informe o nome da pessoa acusada.
Se houver mais de uma vítima, separe os nomes por vírgula. Informe o nome da vítima.
Identificação do processo
Número do processo, do inquérito ou do procedimento.
Informe a comarca.
O caso tramita ou tramitará no Tribunal do Júri? *
Selecione uma opção.
Declarações
Os dados são acessados apenas pela Coordenação Geral e pelo Comitê Técnico de Admissão, sob sigilo profissional.

Contato recebido

A equipe fará a verificação de conflito de interesses e retornará em até 5 dias úteis pelo telefone ou e-mail informados.

Superada essa etapa, você receberá o Formulário de Submissão e a relação de documentos. Até lá, não é necessário enviar relato dos fatos nem documentos.

Contato inicial indisponível

Governança

Quem conduz o projeto

Coordenação Geral

Diego Marinho Martins

OAB/PA 25.611-B. Responde pela direção institucional do projeto e pelas decisões de admissão.

Comitê Técnico de Admissão

Análise técnica

Advogados designados pela Coordenação Geral, que examinam os autos e emitem o Parecer Técnico Preliminar, sujeitos a regras de impedimento e de sigilo.

Documentos institucionais

Carta e Regimento

A Carta de Princípios e o Regimento Interno disciplinam a atuação do projeto e podem ser solicitados pelo e-mail institucional.

Perguntas frequentes

Dúvidas sobre o procedimento

Quais crimes estão abrangidos pelo projeto?

Somente os crimes dolosos contra a vida, de competência do Tribunal do Júri, tentados ou consumados, como o homicídio, o feminicídio, o induzimento, a instigação ou o auxílio a suicídio ou a automutilação, o infanticídio e o aborto, previstos nos arts. 121 a 127 do Código Penal.

A pessoa acusada já tem advogado. É possível pedir a análise?

O contato inicial pode ser feito, mas, se o caso for admitido, o projeto somente assume a defesa depois da renúncia formal do advogado constituído, noticiada nos autos.

O caso é acompanhado pela Defensoria Pública. O que muda?

Se o caso for admitido e o assistido optar pelo projeto, a defesa pode ser assumida mediante a juntada de procuração. O projeto respeita a missão constitucional da Defensoria Pública e atua de forma eventual e complementar.

O processo já terminou com condenação definitiva. Ainda é possível?

Sim, desde que haja fundamento para revisão criminal, que pode ser proposta a qualquer tempo após o trânsito em julgado, nas hipóteses dos arts. 621 e 622 do Código de Processo Penal.

Quanto tempo leva a análise?

O primeiro retorno ocorre em até 5 dias úteis após o contato inicial. Depois da entrega dos documentos e da elaboração do Parecer Técnico Preliminar, a Coordenação Geral decide em até 72 horas úteis. O tempo total depende da complexidade dos autos e da entrega dos documentos solicitados.

O que acontece se o caso não for admitido?

A decisão é comunicada por escrito, sem qualquer juízo sobre culpa ou sobre a força da prova, com orientação para procurar a Defensoria Pública. Cabe um único pedido de reconsideração, fundado em fato ou documento novo, no prazo de 10 dias.

Posso enviar documentos pelo Instagram ou pelo WhatsApp?

Não. Para preservar o sigilo, documentos e informações sobre o caso são recebidos apenas pelos canais indicados pelo projeto depois do contato inicial, nunca por mensagens em redes sociais ou em números pessoais.

Como os dados informados são tratados?

Os dados são usados exclusivamente para a análise do pedido, acessados apenas pelas pessoas envolvidas na triagem e, nos casos não admitidos, eliminados um mês após a comunicação da decisão. Os detalhes estão na Política de Privacidade.

Entidades parceiras e contato

Uma rede que chega a quem precisa

Pastorais, núcleos de prática jurídica, conselhos da comunidade e demais entidades que acompanham pessoas acusadas e suas famílias podem conhecer o protocolo de encaminhamento do projeto pelo e-mail institucional, que também recebe dúvidas sobre o funcionamento da iniciativa.